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Colunas
Nossas colunas foram criadas com o objetivo de dar voz às mulheres que compõem o Amigas da Corte e que atuam nas mais diversas áreas do Direito. Aqui, reunimos artigos com conteúdo relevante relacionados aos Tribunais Superiores.
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O DIREITO AO CUIDADO, A FILOSOFIA UBUNTU E A CORTE IDH: UM CHAMADO À COLETIVIDADE
Clarissa Lìma Mestra em direitos humanos e cidadania (UnB). Especialista em Direitos humanos e contemporaneidade pela UFBA. Defensora Pública Interamericana (2025-2028). Defensora Pública da Bahia com Atuação nos Tribunais Superiores. A discussão sobre o "direito ao cuidado" tem ganhado relevância crescente no cenário jurídico internacional, e com razão. No Brasil, embora ainda seja uma construção relativamente recente na jurisprudência dos nossos tribunais, suas múltiplas di
Clarissa Lìma
há 6 dias6 min de leitura


CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ E A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM TRANSPORTE PÚBLICO
Nathália Caroline Fritz Neves Pós-Graduada em Direito Administrativo (IDP). Advogada no Salomão Advogados. Secretária Geral-adjunta da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB/DF. Membro do Comitê de Regulação Ferroviária da FGV e da Comissão de Assuntos Regulatórios da OAB/DF. Sabrina Lyrio Mayer Soares Mestranda em Direito e Ciências Jurídicas, com especialidade em Direito Constitucional (Universidade de Lisboa, em Portugal). Intercambista do Programa Erasmus + na
Nathália Fritz
7 de abr.6 min de leitura


LIMITES À INVALIDAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NA JURISPRUDÊNCIA DO TST
Luana Couto Bizerra Pós-graduada em Direito Empresarial e Trabalhista (UniAmérica). Pós-graduada em Lei Geral de Proteção de Dados pela (Faculdade Legale Educacional). Graduada em Direito (UNIEURO). Advogada no escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria. A solução consensual de conflitos tem assumido papel cada vez mais relevante nas relações de trabalho, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Em um contexto marcado pela elevada e crescente litigiosidade
Amigas da Corte
1 de abr.4 min de leitura


POR QUE NÃO CRIMINALIZAR A MISOGINIA?
Juliana Rodrigues Malafaia Mestranda em Direito Econômico e Desenvolvimento (IDP/DF). Especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Advogada. Sócia do Rodrigues Malafaia Advocacia. Recentemente, ouvi uma frase num podcast da Radio Novelo que me chamou muita atenção. No segundo ato do episódio “Ida e volta” [1] , dentro de um elevador em um condomínio em São Paulo, um vizinho importunador passa a mão nas suas próprias partes íntimas, depois na
Juliana Malafaia
30 de mar.3 min de leitura


A ATUAÇÃO ESTRATÉGICA DA ADVOCACIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Gisele Welsch Pós-doutora (Universidade de Heidelberg - Alemanha). Mestre e Doutora em Teoria da Jurisdição e Processo (PUCRS). Advogada com atuação nos tribunais superiores. Professora da pós-graduação stricto sensu e lato sensu do IDP Brasília. E-mail: gisele@welschmedeiros.com.br A atuação estratégica da advocacia nos Tribunais Superiores passa, necessariamente, pela leitura integrada do regime legal dos embargos de divergência com a jurisprudência sumulada das Cortes de
Gisele Welsch
26 de mar.4 min de leitura


IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS DE MATRIZ AFRICANA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Yasmim Silveira Especialização em Direito Legislativo (IDP). Especialização em Direito Tributário e Ciência Política (UNINTER). Graduada em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Advogada. Sócia no escritório Marcos Joaquim Alves, Burle e Viana Advogados (MJAB). Introdução A Constituição Federal de 1988 consagrou a liberdade religiosa como direito fundamental e estabeleceu mecanismos jurídicos destinados a garantir o seu pleno exerc
Yasmin Silveira
25 de mar.6 min de leitura


O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FEDERAL ALEMÃO E O PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL EM HOMENAGEM A JÜRGEN HABERMAS
Doutora em Direito (Humboldt-Universität zu Berlin). Mestre em Direito (Humboldt-Universität zu Berlin). Bacharel em Direito (Universidade de Brasília). Membro do corpo de pesquisa e docente de Direito Constitucional, Direito Europeu, Direito Administrativo e Metodologia Jurídica da FOM Hochschule, Alemanha. No dia 14 de março de 2026, o filósofo alemão Jürgen Habermas faleceu aos 96 anos. [1] Jürgen Habermas foi um dos maiores pensadores do Ocidente do século XX e infl
Renata Cherubim
24 de mar.6 min de leitura


FORMALISMO E SUJEIÇÃO DE CRÉDITOS NA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: NOTAS CRÍTICAS A JULGADO DO STJ
Camila Crespi Castro Okuda Mestranda em Direito Comercial pela PUC-SP. Especialista em Reestruturação Empresarial, Recuperação de Empresas e Falência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Law SP). Membro da Comissão Permanente de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, membro efetivo do TMA-Brasil, INSOL e IWIRC Brazil. Advogada. Sócia da Crespi Advocacia. O presente artigo visa analisar a recente decisão do STJ no AREsp 2730798/RJ
Camila Crespi
17 de mar.7 min de leitura


HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: A PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECIAL DO CPC
Maia Alexia Martinovich Mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Pós-graduada em Direito Processual Civil (IDP). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Sócia no escritório Luna & Sottili Advocacia. A fixação de honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública continua sendo um dos temas mais caros e controvertidos do processo civil brasileiro. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) buscou confer
Maia Martinovich
11 de mar.11 min de leitura


O STJ NA ERA DOS DADOS: COMO A TRANSPARÊNCIA TRANSFORMA A ADVOCACIA
Viviane Ferreira Mundim Doutoranda em Direito Constitucional (IDP). Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento (IDP), com Menção Honrosa de melhor dissertação do ano de 2024. Autora de publicações jurídicas e advogada civilista com atuação estratégica perante os Tribunais Superiores. 1. Introdução A transformação digital do Poder Judiciário brasileiro não se limita à substituição do processo físico pelo eletrônico. Trata-se de um movimento mais amplo, que redesenha a
Viviane Mundim
10 de mar.8 min de leitura
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