DOUTORA, VÁ AMAMENTAR SEU BEBÊ: VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO E A NECESSIDADE DE ESCOLHER ENTRE MATERNIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO EM PLENO SÉCULO XXI
- Ana Sofia Signorelli
- há 2 dias
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Ana Sofia Signorelli
Advogada, internacionalista e economista. Doutora pela USP. LLM pela Universidade de Georgetown. Mestre em Finanças pelo COPPEAD/UFRJ. Pós-graduada em Direito Econômico e Concorrencial pela FGV. Foi Coordenadora-Geral junto ao Cade e Assessora no Supremo Tribunal Federal. Consultora junto ao Banco Mundial, árbitra e professora. Sócia-fundadora do escritório Monteiro Signorelli Advocacia.
O ano era 2025. Fazia aproximadamente 67 dias que eu havia me submetido a uma cesárea. Meu bebê ainda amamentava — tanto que ele me acompanhou no dia daquela fatídica sessão de julgamento. Eu havia retornado ao estado onde nasci, circunstancialmente, 13 anos depois de ter saído de casa para ganhar o mundo.
Nesses 13 anos, muita coisa havia acontecido. Fui morar no Rio de Janeiro. Frequentei as melhores faculdades dentro e fora do Brasil. Trabalhei no serviço público. Cheguei ao cúmulo de fazer três graduações ao mesmo tempo.
Mas voltei a Pernambuco igual os bichos voltam pra casa: voltei para estar com os meus e claro, para que o meu bebê nascesse pernambucano.
Até ele nascer, eu me atirei na advocacia. Bati corredor de tribunal, conduzi reunião com cliente, despachei, dei palestra, participei de seminários, lancei livro e por aí vai. Pelas minhas contas, foram 54 voos durante a gestação. E sim, fiz de propósito. Fiz não só porque precisava (já perceberam quanto a fraldas foram inflacionadas?), mas porque queria mostrar que o estado gravídico não era necessariamente um impeditivo. É que eu não estava pronta para a tal “pausa na carreira”, até porque a idade não era pra isso. Nem a idade nem o que eu queria.
E aí, como fazem os bichos, perto da 37ª semana, eu me recolhi. Não sei se você já ouviu falar de uma expressão chamada “puerpério”. É um termo técnico que descreve um vórtex negro em que a gente entra depois de parir. De repente, tudo o que você é parece ser reduzido a uma máquina de amamentação flácida, ainda cheia de hormônios, com um grau considerável de diástase e com muita, muita opinião pra escutar. Não necessariamente opinião construtiva. Nem muito menos informativa. Tá mais pra opinião folclórica, tipo aquela lenda da perna cabeluda, sabe?
Bem, foi exatamente no meio desse vórtex que eu fui sustentar. Eu já tinha sustentado antes, mas ali era diferente. Sair de casa havia se tornado uma operação de guerra: carrinho, máquina de extração de leite, mamadeira esterilizada, fralda, muda de roupa para trocar, etc., etc. (entendedores entenderão!) Ainda assim, o item mais importante continuava sendo o que eu iria falar durante aqueles preciosos quinze minutos de sustentação.
É que, para mim, a sustentação é o clímax da advocacia. Afinal, o melhor assistente do magistrado é o bom advogado: aquele que consegue usar de retórica e preparação para suscitar dúvida onde não havia, aquele que está pronto para debater tête-à-tête, sem IA, sem estagiário, sem qualquer outro recurso que o valha. É na tribuna que se mede o brilhantismo do advogado.
Entrei na sala de julgamento com meu recém-nascido. Pelo Estatuto que rege a advocacia, até 120 dias após o parto, eu deveria ter preferência na ordem das sustentações. Mas não foi bem assim. Tanto é que aqueles que sustentaram antes de mim, infelizmente, precisaram experimentar da minha ansiedade de entrar e sair da sala sempre que meu bebê ameaçava chorar.
Finalmente, chegara a minha vez. Entreguei o bebê à estagiária que estava acompanhando a sessão comigo, vesti a beca e me dirigi à tribuna. Durante quinze minutos, enxerguei dentro daquele vórtex um feixe de luz. Finalmente, eu havia recuperado o estado natural das coisas. Finalmente eu podia voltar a sentir aquela adrenalina gostosa que a advocacia nos proporciona – ainda que durante quinze minutos.
Finda a sustentação, iniciou-se o debate. Nossa, como eu estava feliz. Quer dizer: a dúvida havia sido plantada e lá estavam os desembargadores debatendo – parece que a minha sustentação oral havia funcionado! Em meio àquele debate, fiz como o colega antes de mim e pedi, pela ordem, para esclarecer alguns pontos. Afinal, tratava-se de um caso particularmente complexo, e o esclarecimento se fazia necessário para auxiliar os julgadores na determinação do âmbito de aplicação de um repetitivo limítrofe à questão sub judice.
Foi aqui que fui surpreendida. Não pelo debate, mas por uma estrondosa repreensão. O presidente me negara a palavra e emendara com as seguintes diretrizes: “Doutora, me parece que a senhora fará melhor uso do seu tempo amamentando o seu bebê”. Na mesma hora, minha cabeça se encheu de possíveis respostas. Frases prontas, letramento e tudo o que se tinha direito. Afinal, não me parece que o colega a quem se convencionou a palavra antes de mim era mais preparado ou tinha qualquer outra razão para receber um tratamento distinto do meu que não fosse a maternidade. O que fiz? O mais prudente. Simplesmente aceitei e desci da tribuna.
Eu ganhei aquele caso. E ganhar não era mais importante do que insistir na palavra que me fora subtraída? Claro que sim. Mas o que eu vivi naquele dia tem nome. Chama-se violência processual de gênero. Na verdade, a frase do presidente não foi um deslize verbal nem uma pilhéria fora de hora. Foi a expressão jurisprudencial (porque proferida da bancada, em sessão pública, com força institucional) de uma cultura que ainda enxerga a maternidade como o lugar natural da mulher e a tribuna como concessão episódica.
Acontece que, quando uma mãe lactante se propõe a subir na tribuna para realizar uma sustentação oral, como fiz, ela não está em pausa de sua maternidade, ela está exercendo a sua profissão. Portanto, mandá-la amamentar enquanto se debate o mérito de um caso que ela própria articulou é mais do que uma descortesia mal-educada. É devolvê-la, pelo discurso da autoridade, ao único lugar em que essa autoridade parece sentir-se confortável em vê-la.
E o arcabouço normativo que classificou essa prática é robusto. No plano internacional, o Decreto nº 4.377/2002, que internalizou a Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against Women (CEDAW), impôs ao Brasil a obrigação de modificar padrões socioculturais alicerçados em estereótipos de gênero (art. 5º, “a”). A Recomendação Geral nº 33 do Comitê CEDAW ainda foi além, apontando, de forma cirúrgica, que estereótipos no sistema judicial têm consequências de amplo alcance, distorcendo a credibilidade conferida à voz e aos argumentos das mulheres.
No plano interno, a Resolução nº 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos de todo o Poder Judiciário, com base no Protocolo lançado em 2021. Trata-se de um instrumento que exige, entre outras coisas, a desconstrução ativa de pressupostos tendenciosos. E o art. 7º-A do Estatuto da Advocacia, incluído pela Lei nº 13.363/2016, garante à advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz preferência na ordem das sustentações orais. Direito, portanto. Não favor.
A esse repertório soma-se, em sinal de que a tutela do tema avança, o Projeto de Lei nº 1433/2024, da deputada Maria do Rosário, que pretende inserir no Código Penal o tipo da violência processual de gênero, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, sem prejuízo de a conduta configurar crime mais grave.
Ora, não é difícil enxergar como o episódio dialoga com a velha romantização da maternidade, tão bem dissecada por Jackeline Guimarães Santos nesta mesma coluna. O instinto materno transformado em obrigação moral atravessa portas, sobe rampas e chega à mesa de julgamento.
No meu caso, quando o presidente me sugeriu “fazer melhor uso do meu tempo” amamentando, ele converteu o exercício da minha profissão em escolha entre maternidade e ofício. Uma escolha ingrata. Uma escolha que, após tanta luta, hoje já é desnecessária. Porque assim como a nossa versão materna é tão linda e importante para a continuidade da espécie humana, também a nossa realização profissional o é. Também o é a contribuição que nós, juristas, damos, todos os dias, ao sistema judiciário brasileiro. Seja em cima de uma tribuna, seja vestindo uma toga, seja redigindo uma peça, um contrato ou um voto.
Nesse Dia das Mães, lembre-se: não há flor, café da manhã na cama nem joia que possa suficientemente compensar a dor de uma mulher por ter tido que escolher entre ser mãe e poder exercer a sua profissão. É chegada a hora de entendermos que essa escolha ingrata em nada beneficia a nossa sociedade. Porque cumular maternidade e profissão não compromete a nossa entrega irrestrita, mas, pelo contrário, faz com que nos tornemos mais fortes, resilientes e humanas, permitindo que sejamos mais seguras de nós mesmas e com isso, tenhamos melhores condições de criar e educar os nossos filhos.
Afinal, o país – e o mundo – está repleto de mães que sustentam tribunais, filhos e teses no mesmo expediente; e é nosso dever disseminar que o ordenamento jurídico brasileiro hoje já dispõe das ferramentas para protegê-las. Porque, no final dos dia, a melhor homenagem que se pode prestar a uma mãe não é dar-lhe um buquê. É devolver-lhe a palavra.


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