Nossas colunas foram criadas com o objetivo de dar voz às mulheres que compõem o Amigas da Corte e que atuam nas mais diversas áreas do Direito. Aqui, reunimos artigos com conteúdo relevante relacionados aos Tribunais Superiores.
Ana Cristina Lemos Ferrer Graduada em Direito (CEUB). Advogada. Sócia do Escritório FdS Advogados. A locação em shopping centers se diferencia de um simples contrato de locação comercial, por fazer parte de um universo particular, onde o mercado adota práticas de autorregulação específicas. Assim, é um contrato em que prevalecem as condições livremente pactuadas entre as partes, como dispõe o art. 54 da Lei nº 8.245/1991[1]. A particularidade desse contrato é bem captada por
Fernanda Gonçalves Flecha Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Especialização em U.S. International Business Law pela Columbia University (EUA). Pós Graduada em Direito Processual e Aluna Especial no Mestrado Acadêmico de Direito Constitucional, ambos pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Integrante do Grupo de Pesquisa e de Estudos - GPEC (UnB) do Grupo de Pesquisa em Direito Privado e Direito do Trabalho