A VOZ FEMININA NA CÚPULA: GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS E O DESAFIO DA TRANSPARÊNCIA
- Fernanda Tonetto
- 5 de dez. de 2025
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Fernanda Tonetto
Pós-doutora em direito pela UnB. Doutora em direito internacional pela Sorbonne. Doutora em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria. Professora universitária. Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul perante os Tribunais Superiores.
A discussão sobre governança e transparência no Poder Judiciário ganha nova tração sempre que mudanças estruturais ocorrem nos tribunais superiores. A recente criação de 330 novas funções comissionadas no Superior Tribunal de Justiça reacendeu debates sobre eficiência administrativa, autonomia institucional e responsabilização. Embora atos de gestão sejam inerentes à dinâmica de órgãos complexos, sua repercussão pública revela algo mais profundo: a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de governança, de justificar institucionalmente escolhas administrativas e de fortalecer a confiança social na Justiça.
Para as mulheres que integram o ecossistema dos tribunais superiores — magistradas, servidoras, advogadas públicas, consultoras legislativas, assessoras, pesquisadoras — esse debate possui contornos específicos. A presença feminina, ainda que crescente, continua minoritária nos espaços decisórios. E justamente por isso o olhar das profissionais que compõem o Grupo Amigas da Corte é imprescindível: um olhar que combina rigor técnico com escuta sensível, e que pode ajudar a moldar uma Justiça mais transparente, plural e responsiva.
Nesse sentido, o presente artigo propõe uma reflexão sobre como tribunais superiores podem aprimorar sua governança institucional a partir de três eixos: (i) a expansão de cargos comissionados e a necessidade de racionalidade administrativa; (ii) a arquitetura de transparência e controle no Poder Judiciário; e (iii) o papel das mulheres na construção de padrões mais elevados de integridade e legitimidade institucional.
Expansão de funções comissionadas e os dilemas da gestão pública judicial
Cargos comissionados e funções gratificadas constituem instrumentos legítimos de gestão. Permitem mobilidade interna, designação de especialistas e coordenação entre áreas estratégicas. Em Tribunais Superiores, cuja atuação envolve decisões de impacto nacional, gestão complexa de precedentes, demandas administrativas robustas e interações permanentes com os demais Poderes, esses mecanismos são essenciais.
A criação de 330 novas funções no STJ, por meio de lei recém-sancionada, insere-se nesse contexto. Entretanto, amplia também a responsabilidade institucional do tribunal em demonstrar, à sociedade e a seus próprios integrantes, a justificativa técnica, o planejamento estratégico e a avaliação de impacto que sustentam tal decisão.
Do ponto de vista da boa governança, existem alguns critérios a serem avaliados, dentre eles: transparência ativa na criação de estruturas administrativas reforça a confiança pública; avaliação contínua da efetividade das novas funções evita assimetrias e distorções; e gestão profissionalizada diminui o risco de captura ou uso político de cargos.
O Judiciário, na qualidade de Poder destinado a zelar pela constitucionalidade e pela legalidade, deve ser exemplo de racionalidade organizacional. Governança sólida começa dentro de casa.
Transparência e controle: pilares para a legitimidade judicial
Os Tribunais Superiores operam em ambiente de alta visibilidade e grande expectativa institucional. A sociedade demanda decisões céleres, coerentes e justificadas — mas também instituições previsíveis e estruturas internas transparentes.
Nesse cenário, destacam-se três mecanismos fundamentais. O primeiro deles é a transparência administrativa e orçamentária.
Publicação clara sobre critérios para criação de cargos, distribuição de funções comissionadas, despesas administrativas e planos de gestão reforçam o princípio republicano. A transparência não é mera formalidade: ela consolida a legitimidade da instituição perante atores internos (magistrados e servidores) e externos (advocacia, imprensa, cidadãos).
O segundo mecanismo diz respeito ao controle interno e externo e, nesse sentido, a Constituição Federal prevê mecanismos que convergem para a integridade institucional: o CNJ, com fiscalização administrativa, financeira e disciplinar; as corregedorias internas, voltadas à coerência interna da atuação; a atuação do TCU, quando envolvidas despesas públicas sob responsabilidade dos tribunais; e, ainda, o controle judicial propriamente dito, sempre que atos administrativos ultrapassem limites constitucionais.
Esses controles não limitam a autonomia, mas a qualificam. Conferem solidez técnica a atos administrativos e impedem desvios.
O terceiro mecanismo, e não menos importante, é a accountability estratégica. A evolução contemporânea dos Tribunais Superiores exige que sua liderança — presidentes, ministros, diretorias, secretarias — incorporem práticas de definição de metas transparentes, relatórios periódicos de execução administrativa, critérios objetivos de nomeação e promoção interna, além da institucionalização de boas práticas e prevenção de conflitos de interesse.
A transparência, portanto, não é apenas obrigação constitucional — é estratégia de legitimidade.
A contribuição feminina para a governança judicial
A presença das mulheres nos tribunais superiores não é apenas uma questão de representatividade: é fator de qualificação institucional.
Estudos nacionais e internacionais associam diversidade em cortes superiores a deliberação mais plural e tecnicamente robusta, melhor avaliação de impactos sociais, sensibilidade ampliada para políticas de integridade, bem como maior abertura ao diálogo interinstitucional.
No contexto brasileiro, ainda marcado por forte sub-representação feminina nos mais altos cargos de poder, a atuação de grupos como Amigas da Corte torna-se um vetor de mudança cultural.
Mulheres que ocupam posições de liderança interna ou atuam nos bastidores decisórios têm demonstrado capacidade de racionalizar estruturas, elevar padrões de transparência, promover decisões administrativas mais inclusivas e eficientes e, sobretudo, defender critérios técnicos na distribuição de funções e cargos.
Além disso, a agenda feminina costuma enfatizar valores essenciais à boa governança: cuidado, responsabilidade intergeracional, ética pública, escuta ativa e prevenção de riscos. Essa perspectiva não é “suplementar” — é estrutural. Contribui diretamente para um Poder Judiciário mais íntegro, moderno e alinhado às exigências democráticas contemporâneas.
Conclusão
A governança institucional dos tribunais superiores está no centro da legitimidade do Poder Judiciário. A criação de novas funções comissionadas no STJ oferece a oportunidade de repensar parâmetros de gestão, atualizar mecanismos de transparência e fortalecer a confiança da sociedade nas Cortes Superiores.
Para além das ferramentas técnico-administrativas, a presença feminina ocupa lugar estratégico nesse movimento. A voz das mulheres — agentes públicas, magistradas, acadêmicas, advogadas, assessoras — tem contribuído para a construção de uma Justiça mais transparente, mais racional e mais coerente com os valores da Constituição de 1988.
O desafio da próxima década não é apenas expandir estruturas administrativas, mas consolidar governança responsável e liderança comprometida com o interesse público. A participação feminina nesse processo não é apenas desejável: é indispensável.



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