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SEGURO RURAL E A MITIGAÇÃO DO RISCO COMO QUESTÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA: ANÁLISE BÁSICA DO NOVO MARCO LEGAL

  • Gislana Karla da Silva Oliveira
  • 5 de dez.
  • 3 min de leitura


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Gislana Karla da Silva Oliveira Drewes Siqueira

Bacharel em Administração (UNIVERSO) e Direito (IDP), MBA em Gestão de Negócios (IBEMEC), Pós Graduanda em Prática Tributária (EMD); Pós Graduanda em Advocacia Tributária (EBRADI); Empresária.




O Seguro Rural se estabeleceu como um elemento fundamental para a redução dos riscos associados à atividade agrícola, oferecendo proteção e suporte financeiro diante de situações incontroláveis, como desastres naturais e infecções. Por exemplo: o seguro agrícola garante o pagamento de indenizações em caso de perdas na lavoura (se contratado), evitando assim que eventos adversos causem a falência do produtor e até a inadimplência financeira.


A sua eficácia, entretanto, sempre dependeu de um cenário jurídico robusto, que garantisse a previsibilidade nos contratos e a eficácia nos processos de indenização. Este contexto sofreu alterações significativas com a aprovação da Lei nº 15.040/2024, que institui o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro no Brasil, seguido de sua regulamentação.


O Novo Marco Legal e a Segurança Jurídica


Devido à sua vulnerabilidade, a atividade rural demanda que o seguro funcione como um meio de transferir riscos e proporcionar estabilidade ao produtor. A Lei nº 15.040/2024 busca abordar as questões históricas de insegurança jurídica no setor através de diretrizes que promovem maior clareza e transparência nas relações contratuais.


O novo marco legal determina que os riscos que são cobertos e aqueles que são excluídos precisam ser claramente definidos, de forma objetiva e em uma linguagem compreensível (Art. 9º). Essa exigência é crucial e traz mais transparência para o seguro agrícola, pois diminui as chances de interpretações confusas sobre termos técnicos referentes ao solo, clima e cultivos, assim reduzindo o potencial de disputas e protegendo o agricultor de cláusulas prejudiciais ou mal redigidas. Se houver dúvidas sobre a interpretação das cláusulas, o Novo Marco recomenda que a interpretação mais favorável ao segurado deve ser aplicada (Art. 10), fortalecendo a proteção do elemento mais vulnerável da relação: o produtor rural.

Com relação ao aumento de risco (Art. 13), o segurado é obrigado a comunicar à seguradora sobre mudanças significativas no risco. No entanto, a Lei estipula que a negativa de indenização é válida apenas se o aumento do risco for deliberado, contínuo e comprometer de modo substancial a chance de ocorrência do sinistro. Isso traz clareza ao papel do produtor na gestão do risco, ao mesmo tempo que o protege de punições por alterações não intencionais. Além disso, a Lei enfatiza a necessidade de transparência e rapidez na resolução dos sinistros, garantindo que o produtor receba a indenização prontamente para que possa continuar suas atividades produtivas.


Com relação a liquidação de sinistro, ela reforça a agilidade e transparência no processo de indenização, garantindo que o produtor receba, dentro do prazo legal, o valor segurado permitindo assim a continuidade de seu exercício e também, garantindo a função social do seguro.


Regulamentação e Mitigação de Risco no Seguro Agrícola


A implementação desses princípios ocorreu com a Resolução SUSEP nº 55, em 17 de julho de 2025, que determinou as condições contratuais de referência para os planos de Seguro Rural Agrícola Multirriscos que participam do Programa de Subvenção ao Prêmio (PSR), com foco inicial em culturas como soja, milho e trigo.


Esta Resolução aborda diretamente a mitigação de risco ao:


  • Estabelecer Critérios para os Riscos Cobertos: A regulamentação define de maneira clara os eventos climáticos severos que estão cobertos (como secas, chuvas excessivas, geadas, granizo, entre outros), garantindo ao produtor a certeza sobre as proteções que possui.


  • Associar o Risco ao ZARC: A normativa impõe ao segurado que recebe apoio governamental a obrigação de seguir o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) estabelecido pelo MAPA na gestão das culturas. Essa associação reforça a função social do PSR, pois conecta recursos públicos à implementação de práticas com respaldo científico que reduzem os riscos. O não cumprimento do ZARC pode resultar na perda do direito a indenizações, promovendo uma gestão responsável do risco.


  • Aumentar a Eficácia: Ao criar modelos de cláusulas padrão, a SUSEP facilita a avaliação e aprovação dos produtos de seguro rural, minimizando a burocracia e aumentando o acesso, aspectos essenciais para a resiliência do setor agropecuário nacional.


A interação da Lei nº 15.040/2024 com suas normas regulatórias forma um micro sistema que fortalece o Seguro Rural. Ao exigir clareza, equilíbrio nos contratos e previsibilidade, o Novo Marco Legal não apenas aprimora a segurança jurídica dos acordos, mas também assegura que o seguro desempenhe sua função essencial de redução de riscos, incentivando investimentos e protegendo a cadeia produtiva agropecuária do Brasil. Por fim, vale destacar da importância de ter um corretor de seguros especializado para oferecer o melhor produto para cada risco, garantindo assim a proteção financeira e a paz que o agricultor merece.

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